TJGO 233936-16.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea em seus requisitos ensejadores, à luz dos artigos 310, inciso II, e 312 do CPP, diante da periculosidade do paciente/indiciado, expressada na gravidade concreta dos crimes em questão, dada a considerável quantidade de droga apreendida e sua natureza, e denúncia anônima de prática reiterada de crimes. Sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL À PENA A SER APLICADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 233936-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea em seus requisitos ensejadores, à luz dos artigos 310, inciso II, e 312 do CPP, diante da periculosidade do paciente/indiciado, expressada na gravidade concreta dos crimes em questão, dada a considerável quantidade de droga apreendida e sua natureza, e denúncia anônima de prática reiterada de crimes. Sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL À PENA A SER APLICADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 233936-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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