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Jurisprudência


TJGO 233953-91.2016.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo majorado imputado ao apelante, por meio das provas documental e testemunhal, em sede administrativa e judicial. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescente, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral, para enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 233953-91.2016.8.09.0160, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)

Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : NOVO GAMA
Livro : (S/R)
Comarca : NOVO GAMA
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