TJGO 2341-09.2016.8.09.0035 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao acusado e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo ante a intempestividade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2341-09.2016.8.09.0035, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao acusado e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo ante a intempestividade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2341-09.2016.8.09.0035, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CORUMBAIBA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CORUMBAIBA
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