TJGO 23446-75.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. NULIDADE. 1- Atento ao axioma pas de nullité sans grief, não se decreta nulidade se nenhum prejuízo ficou demonstrado. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. 2- Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação do processado no sentido de que a droga servia ao consumo dele, não há que se falar em absolvição, todavia, de ofício, justifica-se a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 3- Resta prejudicado o pleito de redução das penas. 4- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, operada a desclassificação.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23446-75.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA. NULIDADE. 1- Atento ao axioma pas de nullité sans grief, não se decreta nulidade se nenhum prejuízo ficou demonstrado. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. 2- Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas quando a versão acusatória, que se contrapõe com a firme alegação do processado no sentido de que a droga servia ao consumo dele, não há que se falar em absolvição, todavia, de ofício, justifica-se a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 3- Resta prejudicado o pleito de redução das penas. 4- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, operada a desclassificação.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23446-75.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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