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Jurisprudência


TJGO 234557-12.2015.8.09.0023 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. Nos crimes contra a liberdade sexual, o exame de corpo de delito não é o único meio de demonstração da materialidade, podendo a perícia ser suprida por outros meios lícitos de prova. Em tais delitos, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de valor probatório relevante e sobrepõe-se à negativa do réu, máxime quando coerente com os demais elementos colhidos durante a instrução processual. 2- ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição, nem em desclassificação para lesão corporal, quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório comprovam a ocorrência do crime de estupro. 3- REDUÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE ERRONEAMENTE VALORADA. PROCEDÊNCIA. Mister a reforma da parte de fixação da pena quando, na 1ª fase, ao fixar a pena-base, a autoridade judicial negativa a culpabilidade de forma equivocada, sem a análise da devida reprovabilidade da conduta do sentenciado. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. MANUTENÇÃO. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao acusado que permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 234557-12.2015.8.09.0023, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : CAIAPONIA
Livro : (S/R)
Comarca : CAIAPONIA
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