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Jurisprudência


TJGO 234787-38.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO EM PROVA DISCURSIVA. REAVALIAÇÃO DE QUESTÕES. CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nas demandas referentes a concurso público, não há que se falar em controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, mas sim de apreciação formal, possibilitando a análise da legalidade das normas editalícias e dos atos praticados pela comissão examinadora, sem, contudo, ferir o princípio da separação dos poderes. 2. Assim, não demonstrada a existência de ilegalidade, cabe à banca examinadora do certame a responsabilidade pelo exame de critérios na formulação e correção de provas e questões. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 234787-38.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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