- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 234900-42.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando há registros de que o apelante é dado à prática de crimes patrimoniais, o que revela o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, sob pena de incentivar a reiteração criminosa, ainda que de pequeno valor a res furtiva. 2. PENA SUBSTITUTIVA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). CONVERSÃO EM PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A prestação pecuniária não pode ser substituída por pena de multa, por se cuidar de sanção acessória ao tipo violado pelo apelante. O juízo da execução pode autorizar o parcelamento do valor arbitrado, em caso de comprovada incapacidade financeira do agente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 234900-42.2015.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA