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Jurisprudência


TJGO 235042-25.2014.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO. TRAFICÂNCIA EVENTUAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE BENS E VALORES. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes, quando a materialidade e a autoria da traficância respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. A valoração equivocada da circunstância judicial relativa às consequências do crime enseja o redimensionamento da reprimenda. 3. Ao réu reincidente fica inviabilizado o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06, assim como a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos prevista no artigo 44 do Código Penal. 4. A ausência de comprovação da origem lícita dos valores apreendidos inviabiliza sua restituição. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA CORPÓREA REDUZIDA, DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 235042-25.2014.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
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