main-banner

Jurisprudência


TJGO 235550-50.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 235550-50.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão