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Jurisprudência


TJGO 237554-98.2015.8.09.0206 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. (1º E 2º APELOS). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. (1º E 2º APELOS). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESPROVIDO. Por não serem partícipes e terem participado ativamente da empreitada criminosa, colaborando de forma relevante com a consumação do delito, impossível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 29, §1º, do CP. (1º APELO). EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS. DESPROVIDO. A causa de aumento de concurso de pessoas deve ser mantida, pois o delito foi praticado por dois agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas. (2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. (2º APELO). RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. DESPROVIDO. A prova da semi-imputabilidade se faz somente com a realização de perícia, de modo que à falta do laudo, cuja produção sequer foi requerida, não há que se falar em reconhecimento da semi-imputabilidade. (1º e 2º APELOS). REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROVIDO. Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se as penas-base para próximo do mínimo legal. (1º APELO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. Condenado em patamar superior a 04 (quatro) anos e cometido o crime com violência e grave ameaça, incabível a substituição por não preencher o requisito previsto no artigo 44, I, do CP. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS REDUZIDAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 237554-98.2015.8.09.0206, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)

Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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