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Jurisprudência


TJGO 237646-20.2014.8.09.0042 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO LAUDO MÉDICO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS DE OFÍCIO. 1- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 2- Com o advento da Lei n.º 11.705/08, o crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306 do CTB) passou a ser considerado delito de perigo abstrato ou presumido, bastando para sua configuração a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base, de ofício, quando houver equívoco na análise da culpabilidade, por ausência de um “plus” que justifique maior reprovação. 4- Readequada a pena para quantum inferior a um ano, deve ser mantida apenas uma pena restritiva de direitos, consoante disposto na primeira parte do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 5- Deve ser reduzido o período da sanção acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, de ofício, para próximo ao mínimo legal, a fim de guardar proporção com a pena principal. 6- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redimensionadas as penas. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 237646-20.2014.8.09.0042, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FAZENDA NOVA
Livro : (S/R)
Comarca : FAZENDA NOVA
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