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Jurisprudência


TJGO 23805-74.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. DEFESA DEFICIENTE. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando não comprovado em que ponto a defesa exercida pelo então advogado constituído pelo apelante foi insatisfatória, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo, à luz do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2 - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. A prática de delitos em contexto fático diverso e com desígnios autônomos não autoriza a incidência da continuidade delitiva, impondo-se a manutenção da regra do concurso material. 3 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. Inviável a isenção do pagamento das custas processuais se o acusado foi assistido, durante toda a ação penal, por advogado constituído. Não obstante, constatada eventual impossibilidade de arcar com tal pagamento, a exigência pode ser suspensa pelo juízo da execução penal, pelo prazo de 05 anos, à luz do artigo 12 da Lei 1.060/50. 4 - PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. Se a mesma temática já foi analisada e a prestação jurisdicional entregue em outra postulação, resta configurada a identidade de pedidos. De modo que não pode a Corte examiná-la novamente, mormente ante a inexistência de fato novo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 23805-74.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)

Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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