TJGO 238287-26.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de uso, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação da apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, 405,635g de cocaína, além de balança de precisão, evidenciando a intenção de mercancia. Ademais a circunstância de usuário não afasta a conduta da traficância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238287-26.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito de uso, quando suficientemente demonstrada a efetiva atuação da apelante na prática do crime de tráfico de entorpecentes, pela prova oral produzida, mormente considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, 405,635g de cocaína, além de balança de precisão, evidenciando a intenção de mercancia. Ademais a circunstância de usuário não afasta a conduta da traficância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238287-26.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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