TJGO 238652-92.2013.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. 1. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes de autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 2. Havendo indícios suficientes das qualificadoras (motivo torpe e mediante surpresa) inviável a sua exclusão nesta fase processual. 3. Mantém-se o afastamento da qualificadora do meio cruel, pois a repetição de golpes desferidos contra o ofendido, por si só, não constitui meio cruel; será cruel, se o agente os desferiu com o claro desejo de infligir à vítima maior sofrimento. HOMICÍDIO E ROUBO. CRIMES CONEXOS. 4. Recebida a denúncia e estabelecida a conexão entre os crimes de homicídio e roubo, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos delitos. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 238652-92.2013.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. 1. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes de autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 2. Havendo indícios suficientes das qualificadoras (motivo torpe e mediante surpresa) inviável a sua exclusão nesta fase processual. 3. Mantém-se o afastamento da qualificadora do meio cruel, pois a repetição de golpes desferidos contra o ofendido, por si só, não constitui meio cruel; será cruel, se o agente os desferiu com o claro desejo de infligir à vítima maior sofrimento. HOMICÍDIO E ROUBO. CRIMES CONEXOS. 4. Recebida a denúncia e estabelecida a conexão entre os crimes de homicídio e roubo, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos delitos. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 238652-92.2013.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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