TJGO 239141-60.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA do GOVERNADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. CANDIDATA APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista a sua competência privativa para a nomeação de servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição do Estado de Goiás. 2. Da mesma forma, não há que se falar em decadência se a impetração se deu dentro do prazo de validade do concurso, ainda que prorrogado. 3. A simples expectativa de direito do candidato aprovado no cadastro de reserva convola-se em direito líquido e certo à nomeação se, no prazo de validade do certame, a Administração Pública opta em realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores temporários para a mesma função. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 239141-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2205 de 07/02/2017)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA do GOVERNADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. CANDIDATA APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista a sua competência privativa para a nomeação de servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição do Estado de Goiás. 2. Da mesma forma, não há que se falar em decadência se a impetração se deu dentro do prazo de validade do concurso, ainda que prorrogado. 3. A simples expectativa de direito do candidato aprovado no cadastro de reserva convola-se em direito líquido e certo à nomeação se, no prazo de validade do certame, a Administração Pública opta em realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores temporários para a mesma função. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 239141-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2205 de 07/02/2017)
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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