TJGO 239529-80.2015.8.09.0134 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 239529-80.2015.8.09.0134, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 239529-80.2015.8.09.0134, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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