TJGO 239737-93.2016.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU ROUBO. REDUÇAO PENA BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1- Restando nítida a intenção do processado em ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, descabe o pleito desclassificatório do crime de tentativa de latrocínio para o concurso de crimes homicídio e roubo tentados. 2- Não se modifica a pena basilar quando aplicada de forma correta. 3- Concorrendo a atenuante da menoridade relativa com a agravante da reincidência, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239737-93.2016.8.09.0113, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU ROUBO. REDUÇAO PENA BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1- Restando nítida a intenção do processado em ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, descabe o pleito desclassificatório do crime de tentativa de latrocínio para o concurso de crimes homicídio e roubo tentados. 2- Não se modifica a pena basilar quando aplicada de forma correta. 3- Concorrendo a atenuante da menoridade relativa com a agravante da reincidência, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239737-93.2016.8.09.0113, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
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