TJGO 239767-79.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias da morte do corréu, executor do crime, dentro do presídio, possivelmente por “queima de arquivo”. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. III - Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, ainda mais quando não devidamente comprovados. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239767-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias da morte do corréu, executor do crime, dentro do presídio, possivelmente por “queima de arquivo”. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. III - Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, ainda mais quando não devidamente comprovados. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239767-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
JATAI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JATAI
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