TJGO 240099-34.2009.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. CABIMENTO. MP Nº 451/2008. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74 com as alterações promovidas pela MP 451/08, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09 de 04/06/2009, sendo esta vigente à época do sinistro. II - Em respeito ao princípio da causalidade, o reconhecimento da sucumbência recíproca é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 240099-34.2009.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. CABIMENTO. MP Nº 451/2008. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74 com as alterações promovidas pela MP 451/08, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09 de 04/06/2009, sendo esta vigente à época do sinistro. II - Em respeito ao princípio da causalidade, o reconhecimento da sucumbência recíproca é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 240099-34.2009.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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