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Jurisprudência


TJGO 240181-37.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA POR JUÍZO INCOMPETENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. 1 - Não há nulidade a ser proclamada quando as interceptações telefônicas tenham sido judicialmente autorizadas, de forma fundamentada, e com observância às exigências inscritas no artigo 2º da Lei n. 9.296/96. 2 - Não há nulidade por violação de domicílio quando o policial adentra à casa do acusado, diante da fundada suspeita de tráfico de drogas, por configurada a situação de flagrante (art. 5º, XI, da CF), mormente em se tratando de crime de natureza permanente. 3 - A competência territorial é relativa e prorrogável/derrogável, de modo que eventual nulidade dela decorrente também é relativa e somente pode ser reconhecida quando alegada em momento oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo. 4 - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE TRÁFICO. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita concernente à prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, não há como prover a pretensão absolutória. 5 - Apelo defensivo conhecido e desprovido. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUMENTO DA PENA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4° DA LEI DE DROGAS. 1- Se nos autos não existem provas seguras para ditar a condenação dos apelados no crime de associação ao tráfico, mormente diante da dúvida quanto à estabilidade do vínculo subjetivo, deve ser mantida a absolvição. 2- Não havendo prova suficiente quanto a autoria do crime de posse de munição de uso permitido, de rigor preservar a solução absolutória. 3- De acordo com o artigo 42 da Lei 11.343/06, a quantidade e natureza da droga apreendida tem preponderância sobre os vetores contidos no artigo 59 do CP, ao que se impõe o aumento da pena basilar. 4- Deve ser modificada a fração aplicada à minorante prevista no artigo 33, § 4°, da Lei de Drogas, se comprovado que o envolvimento dos processados com o tráfico não ocorreu de forma eventual, modificando-se, por consequência, o regime prisional aplicado na sentença e afastada a substituição por restritivas de direitos. 5- Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 240181-37.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA