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Jurisprudência


TJGO 240803-86.2012.8.09.0101 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. Se já proferida a sentença condenatória, resta preclusa a alegação de improcedência da denúncia, mormente quando, da narrativa dos fatos contidos na exordial, extrai-se justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. 2 - ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, bem assim pela palavra da vítima e perícia, é suficiente para demonstrar a prática, pelo acusado, dos crimes de lesões corporais e ameaça no âmbito doméstico e familiar. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ACUSADO ASSISTIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POUCOS RECURSOS FINANCEIROS. DEFERIMENTO. Tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi assistido por todo o curso processual pela defensoria pública local, além de demonstrar possuir poucos recursos financeiros, atentando-se para o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 240803-86.2012.8.09.0101, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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