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Jurisprudência


TJGO 240923-74.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO PENA. IMPROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática do crime de roubo, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas das vítimas, que reconheceram os acusados, sem hesitação. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Fixada as penas em seus patamares mínimos, não há que se falar em redução. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. A dúvida se o toque nas partes íntimas da vítima ocorreu para a satisfação da lascívia do réu ou para a busca de pertences, conduz a manutenção da absolvição por ausência de comprovação do dolo. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 240923-74.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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