TJGO 240923-74.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO PENA. IMPROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática do crime de roubo, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas das vítimas, que reconheceram os acusados, sem hesitação. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Fixada as penas em seus patamares mínimos, não há que se falar em redução. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. A dúvida se o toque nas partes íntimas da vítima ocorreu para a satisfação da lascívia do réu ou para a busca de pertences, conduz a manutenção da absolvição por ausência de comprovação do dolo. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 240923-74.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO PENA. IMPROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pela prática do crime de roubo, especialmente pelas palavras coerentes e harmônicas das vítimas, que reconheceram os acusados, sem hesitação. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Fixada as penas em seus patamares mínimos, não há que se falar em redução. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. A dúvida se o toque nas partes íntimas da vítima ocorreu para a satisfação da lascívia do réu ou para a busca de pertences, conduz a manutenção da absolvição por ausência de comprovação do dolo. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 240923-74.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão