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Jurisprudência


TJGO 241249-62.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDI­TO TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA OFERTADO COMO CAUÇÃO. INCOMPORTA­BILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 112 DO STJ. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IN­TERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. Não cabe à instância recursal apreciar, em sede de agravo de instrumento, matéria que extrapola os limites impostos pelo decisório, por não ter sido objeto de exame prévio pelo magistrado de primeiro grau. 2. O seguro-garantia não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, matéria essa já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 112/STJ), em interpretação ao art. 151, II, do Código Tributário Nacional. 3. O art. 111 do CTN estabelece que a interpretação da legislação tributária deve ser literal para os casos de suspensão ou exclusão do crédito tributário, de modo que taxativo o rol das hipóteses de suspensão. Agravo de instrumento des­provido. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 241249-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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