TJGO 241567-95.2011.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO (MOTOCICLETA). CADEIA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. 1- Foge à normalidade e à justa expectativa do consumidor, que adquire veículo zero quilômetro, solicitar a intervenção do PROCON na tentativa de solucionar questão afeta a vício oculto no bem adquirido. 2- O fornecedor “lato sensu” e que, por isso, abarca ambos os recorrentes, responde de forma solidária, à luz do art. 18 do CDC e, assim, não tendo o recorrido recebido o produto em plenas condições de uso, há a quebra de confiança depositada quando da avença. 3- O consumidor tem direito, à sua escolha, de ver ressarcida a quantia paga pelo produto viciado, na forma dos incisos do § 1° do art. 18 do CDC, não estando obrigado a aceitar solução imposta pelo fornecedor. 4-Inexistindo qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 241567-95.2011.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO (MOTOCICLETA). CADEIA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. 1- Foge à normalidade e à justa expectativa do consumidor, que adquire veículo zero quilômetro, solicitar a intervenção do PROCON na tentativa de solucionar questão afeta a vício oculto no bem adquirido. 2- O fornecedor “lato sensu” e que, por isso, abarca ambos os recorrentes, responde de forma solidária, à luz do art. 18 do CDC e, assim, não tendo o recorrido recebido o produto em plenas condições de uso, há a quebra de confiança depositada quando da avença. 3- O consumidor tem direito, à sua escolha, de ver ressarcida a quantia paga pelo produto viciado, na forma dos incisos do § 1° do art. 18 do CDC, não estando obrigado a aceitar solução imposta pelo fornecedor. 4-Inexistindo qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 241567-95.2011.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
Mostrar discussão