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Jurisprudência


TJGO 241645-32.2016.8.09.0164 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Inviável a exclusão da qualificadora do motivo fútil se, além de reconhecida pelo Conselho de Sentença, ela está respaldada no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. Inteligência da alínea 'd' do inciso XXXVIII do artigo 5ªº da Constituição Federal. 2 - PENA-BASE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E COMETIDO O CRIME QUANDO O OFENDIDO ESTAVA SOB IMEDIATA PROTEÇÃO DA AUTORIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DESTA COM A REINCIDÊNCIA. Diante da inexistência de previsão legal para o quantum de redução ou aumento de pena a ser utilizado para as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, o percentual a ser aplicado na sentença fica a critério do poder discricionário do julgador, a fração deverá se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade durante a segunda fase da aplicação da pena. O fato de o apelante/acusado haver alegado a excludente da ilicitude, pertinente à legítima defesa, não é empecilho ao reconhecimento da atenuante da confissão em favor do agente. Precedentes do STJ e TJGO. Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, a compensação entre elas é medida imperativa. 4 - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado, menor a fração a ser adotada em razão da tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito na sentença na fração de redução de 1/2 (um meio). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 241645-32.2016.8.09.0164, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
Livro : (S/R)
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
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