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Jurisprudência


TJGO 241835-59.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 2 - REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a sanção imposta ao sentenciado quando aplicada no mínimo legal, além de beneficiá-lo com apenas uma restritiva de direitos e não incidência da multa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 241835-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)

Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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