TJGO 241889-49.2015.8.09.0049 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS PENAIS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Impõe-se a manutenção da condenação ao processado pela prática de atos libidinosos e conjunções carnais contra vítimas menores, não havendo que se falar em absolvição. 2- Tratando-se de fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.015/2009, cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, impõe-se a readequação aos comandos normativos dos arts. 213, parágrafo único e 214, parágrafo único, ambos do CP, por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP, redimensionando a pena. 3- Incabível a exclusão da continuidade delitiva (art. 71, do CP), quando comprovado que o acusado praticou atos libidinosos e conjunções carnais contra as vítimas, por incontáveis vezes, durante vários anos. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241889-49.2015.8.09.0049, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS PENAIS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Impõe-se a manutenção da condenação ao processado pela prática de atos libidinosos e conjunções carnais contra vítimas menores, não havendo que se falar em absolvição. 2- Tratando-se de fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.015/2009, cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, impõe-se a readequação aos comandos normativos dos arts. 213, parágrafo único e 214, parágrafo único, ambos do CP, por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP, redimensionando a pena. 3- Incabível a exclusão da continuidade delitiva (art. 71, do CP), quando comprovado que o acusado praticou atos libidinosos e conjunções carnais contra as vítimas, por incontáveis vezes, durante vários anos. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241889-49.2015.8.09.0049, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANESIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANESIA
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