TJGO 242311-62.2007.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a condenação do apelante, se persistem nos autos elementos probatórios suficientes para confirmar a materialidade e a coautoria do crime de furto qualificado, os quais foram contraditados. 2- PENA. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação e jurisprudência penal pátrias. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242311-62.2007.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a condenação do apelante, se persistem nos autos elementos probatórios suficientes para confirmar a materialidade e a coautoria do crime de furto qualificado, os quais foram contraditados. 2- PENA. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação e jurisprudência penal pátrias. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242311-62.2007.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRES DO RIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRES DO RIO
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