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Jurisprudência


TJGO 242362-45.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PROVA ILÍCITA. PRISÃO E APREENSÃO DE DROGAS SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme reiterada e pacífica jurisprudência do STJ, tratando-se de crime permanente, cuja execução e consumação se protai no tempo, a situação de flagrante dispensa a determinação de mandado de busca e apreensão, bem como de prisão. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. MANTIDA NA INTEGRALIDADE. REGIME INALTERADO. 3 - Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, por insuficiência probatória quanto à mercancia, devendo ser mantida a sentença condenatória. 4 - A pena deve ser mantida na integralidade, visto que observado o critério trifásico (art. 68 do CP), assim como foram analisadas de forma adequada e proporcional as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 5 - O regime fechado deve ser mantido, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do CP. 6 - Apelação conhecida e desprovida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 242362-45.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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