TJGO 242498-47.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte das vítimas foi causado por imprudência e negligência do acusado que deixou de observar seu dever de cuidado objetivo ao transportar carga com peso além do limite permitido, em velocidade incompatível com o local, prejudicando o sistema de freios, o qual já vinha apresentando defeitos. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 296, INCISO V, DO CTB. DESPROVIDO. 2 - A agravante específica referente a prática de crime de trânsito por motorista profissional na condução de veículo de carga merece ser mantida, haja vista que não há nenhuma indicação de que a intenção do legislador foi limitar sua incidência ao transporte de cargas perigosas. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A pena-base fixada no mínimo legal, impossibilita a aplicação de atenuantes para maior redução da reprimenda, conforme a orientação da Súmula 231 do STJ. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIABILIDADE. 4 - O benefício não pode ser excluído ou mesmo alterado neste grau recursal quando o réu não comprovou a impossibilidade de cumprir a pena alternativa fixada na sentença, sendo possível a sua adequação pelo Juízo da Execução Penal. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO PERÍODO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. 5 - A exclusão não se mostra possível em razão de se tratar de norma cogente. Por outro lado, em se tratando de motorista profissional, atividade da qual retira o seu sustento, deve-se adequar, de ofício, o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o mínimo previsto na legislação. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 6 - Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, de ofício, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDO O VALOR INDENIZATÓRIO E, DE OFÍCIO, O TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242498-47.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte das vítimas foi causado por imprudência e negligência do acusado que deixou de observar seu dever de cuidado objetivo ao transportar carga com peso além do limite permitido, em velocidade incompatível com o local, prejudicando o sistema de freios, o qual já vinha apresentando defeitos. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 296, INCISO V, DO CTB. DESPROVIDO. 2 - A agravante específica referente a prática de crime de trânsito por motorista profissional na condução de veículo de carga merece ser mantida, haja vista que não há nenhuma indicação de que a intenção do legislador foi limitar sua incidência ao transporte de cargas perigosas. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A pena-base fixada no mínimo legal, impossibilita a aplicação de atenuantes para maior redução da reprimenda, conforme a orientação da Súmula 231 do STJ. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIABILIDADE. 4 - O benefício não pode ser excluído ou mesmo alterado neste grau recursal quando o réu não comprovou a impossibilidade de cumprir a pena alternativa fixada na sentença, sendo possível a sua adequação pelo Juízo da Execução Penal. EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DO PERÍODO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. 5 - A exclusão não se mostra possível em razão de se tratar de norma cogente. Por outro lado, em se tratando de motorista profissional, atividade da qual retira o seu sustento, deve-se adequar, de ofício, o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o mínimo previsto na legislação. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 6 - Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, de ofício, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDO O VALOR INDENIZATÓRIO E, DE OFÍCIO, O TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242498-47.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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