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Jurisprudência


TJGO 242806-78.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ICMS PRÓPRIO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. O simples fato de deixar de pagar tributo não configura crime, mas tão somente inadimplemento, passível de persecução no procedimento cível da execução fiscal. Os crimes contra a ordem tributária pressupõem, além do inadimplemento, alguma forma de fraude. Não é justo punir criminalmente alguém que não utilizou de nenhuma fraude, omissão, falsificação ou simulação, para burlar o pagamento de tributos. Impõe-se, pois, declarar atípica tal conduta descrita como crime. De consequência, não há se falar em fixação do valor mínimo a título de reparação de danos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 242806-78.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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