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Jurisprudência


TJGO 243323-49.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS EM RAZÃO DA PRÁTICA NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AOS DOIS APELANTES. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PROVIMENTO. 1- Ausente prova do vínculo associativo permanente e estável entre os apelantes, a absolvição pelo delito previsto no artigo 35 da Lei Antidrogas (associação ao tráfico) é medida que se impõe. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ARTIGO 33, §4º, LEI ANTIDROGAS) APELANTE LEANDRO. VIABILIDADE. 2- Uma vez que o recorrente foi absolvido da imputação referente a associação para o tráfico e preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus o apelante à aplicação da benesse. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ESCULPIDA NO ARTIGO 40, III, DA LEI ANTIDROGAS AOS DOIS APELANTES. PROVIDO. 3- Uma vez que não restou demonstrado nos autos que o crime de tráfico foi praticado nas proximidades de estabelecimento de ensino, além de que não comprovado que os apelantes se beneficiavam desta proximidade para revender drogas aos alunos, a referida causa de aumento de pena deve ser extirpada. DE OFÍCIO. REDIMENSIONADA PENA-BASE. APELANTE MARCOS PAULO. 4- Em que pese obedecidos os critérios estabelecidos, verificada que a reprimenda basilar foi aplicada exacerbadamente, merece ser redimensionada. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PATAMAR EMPREGADO PARA O AUMENTO DA PENA, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. APELANTE MARCOS PAULO. 5- Visando guardar proporcionalidade, a exasperação da reprimenda em razão da agravante deve ser readequada. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. APELANTE LEANDRO. 6- De acordo com a orientação da Suprema Corte, afastada a disposição constante do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser alterado para o aberto, com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. APELANTE LEANDRO. 7- Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sua aplicação para o apelante é medida imperativa. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA ABSOLVER OS RECORRENTES DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E APLICAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AO RECORRENTE LEANDRO, EXCLUIR A CAUSA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, III, DA LEI ANTIDROGAS AOS APELANTES, ALTERAR O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIR A PENA DO RECORRENTE LEANDRO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A REPRIMENDA APLICADA AO APELANTE MARCOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 243323-49.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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