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Jurisprudência


TJGO 243784-28.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. AJUSTE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. IMPERTINÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ACOLHIMENTO. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria e a destinação comercial da droga, pelo depoimento judicial de policial e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório e/ou desclassificatório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Consideradas acertadamente desfavoráveis ao acusado as circunstâncias dos maus antecedentes e da natureza da droga, mas constatada que a quantidade de substância entorpecente, embora avaliada como negativa ao acusado, não se mostra tão excessiva, reduz-se a pena-base. 3. Evidenciado que o apelante não só tem maus antecedentes, como também é reincidente específico, denega-se o pedido de incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06. 4. Cominada pena superior a 4 anos e revelado que o sentenciado é reincidente específico, indefere-se a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade. 5. É adequado o regime inicial fechado, na situação em que a sanção fixada, mesmo após o cômputo da detração penal, é superior a 4 anos e o recorrente é reincidente. 6. Reduzida a pena privativa de liberdade, arrefece-se, na mesma proporção, a pena de multa. 7. Ausente material probatório convincente sobre o nexo etiológico da coisa flagrada (relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado) com a infração penal, restituem-se os bens, por orientação do princípio do favor rei. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 243784-28.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)

Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA