TJGO 243900-66.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita dos processados, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, § 1º, do CP, bem como evidenciado o dolo na conduta, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório para a modalidade culposa. 2- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243900-66.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita dos processados, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, § 1º, do CP, bem como evidenciado o dolo na conduta, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório para a modalidade culposa. 2- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243900-66.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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