TJGO 243933-51.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Estabelecida a resposta penal em patamar adequado, proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, improcede o pedido de redução da pena-base para o mínimo legal, não havendo que se falar em sanção injusta ou exacerbada, sobretudo se observadas todas as fases e formalidades previstas no artigo 68 do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243933-51.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Estabelecida a resposta penal em patamar adequado, proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, improcede o pedido de redução da pena-base para o mínimo legal, não havendo que se falar em sanção injusta ou exacerbada, sobretudo se observadas todas as fases e formalidades previstas no artigo 68 do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243933-51.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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