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Jurisprudência


TJGO 244095-97.2014.8.09.0137 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANULAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E DEMAIS ATOS POR MEIO DE DECISÃO DO ÓRGÃO AD QUEM ANTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PEÇA VESTIBULAR). PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO EM DEFINITIVO DO BEM NAS MÃOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPREZANDO-SE O DECISÓRIO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. NULIDADE EVIDENCIADA. CASSAÇÃO DO ÉDITO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. COMPORTABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Cediço que não estando a petição inicial subscrita pelo advogado, deve ser oportunizada a sua regularização, de modo que, uma vez inerte, o seu indeferimento, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, a luz dos artigo 284, parágrafo único combinado com o artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 1973. Ademais, não regularizado o vício no momento em que oportunizado, resta ao advogado subscritor da peça vestibular precluso o seu direito para tal desiderato. 2. Anulados pela instância ad quem, os atos proferidos pelo dirigente processual de origem, pelo fato de tê-los proferido sem sanar o vício atinente a subscrição da petição de entrada, voltando os autos à instância primária, não cabia ao julgador convalidar os atos e proferir julgamento de mérito do feito como o fez, porquanto, em situações como tal, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção da ação, no termos do artigo 284, parágrafo único, combinado como o artigo 267, inciso I, do Codex de Ritos, mostra-se como medida de rigor. 3. Uma vez cassado o decisório fustigado, proferido em sede de ação de busca e apreensão, a qual havia sido julgada procedente, ante a sua nulidade, a restituição do bem ou o valor equivalente às perdas e danos deve ser restituídos ao devedor. 4. Sendo vitorioso o apelante em seu pleito, concernente na anulação da sentença recorrida, a inversão dos ônus sucumbenciais resta comportável. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 244095-97.2014.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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