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Jurisprudência


TJGO 24425-35.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MOTOCICLETA. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA BASTANTE SOBRE A CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO E A RESPEITO DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO. 1. Verificado que a sentença que se alega estar desprovida de fundamentação preencheu todos os requisitos arrolados no artigo 381 do Código de Processo Penal, e que a motivação de decidir foi desempenhada mediante minuciosa análise da prova, que sempre confrontou aquilo que foi colocado pela acusação e pela defesa, inclusive, pelo sentenciado em seu interrogatório, denega-se o pedido de declaração de nulidade, porque inocorrente o vício legado. 2. Provada a ocorrência do crime anterior, do qual a receptação é subsequente, mas sustentada versão por parte do acusado que se mostra minimamente razoável para incutir dúvida objetiva tanto sobre a sua concorrência para a infração penal, quanto a respeito da sua ciência da origem espúria do bem, declara-se a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, incisos V, VI e VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 24425-35.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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