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Jurisprudência


TJGO 244478-29.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. Atipicidade do Fato em Razão do Princípio da Insignificância. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao delito de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a grave ameaça não pode ser considerada de menor relevância, configuradora do delito de bagatela, não havendo que se falar em atipicidade material. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 244478-29.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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