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Jurisprudência


TJGO 245007-14.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLADO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. 1 - Se o juiz que sentenciou foi o mesmo que presidiu a instrução criminal, não há que em vício processual decorrente da possível violação ao princípio da identidade física do juiz. 2 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de estelionato pela confissão judicial do apelante, corroborada pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais, não sobra espaço para a pretensão absolutória por insuficiência probatória. 3 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 4 - Em atenção ao princípio da proporcionalidade entre a pena de multa e a sanção privativa de liberdade, deve ser mitigada a pena pecuniária. 5 - Fixado na sentença o regime mais benéfico ao acusado (aberto), impossível atender o pedido da defesa de alteração de regime. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA PECUNIÁRIA MITIGADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 245007-14.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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