TJGO 245256-97.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. O magistrado de 1º grau sopesou a dificuldade do bom andamento da marcha processual com a dificuldade de se encontrar o paciente, que mudou-se para outra cidade, para responder pelo crime pelo qual está sendo investigado, bem como para cumprir a pena restritiva de direito a qual já foi condenado, e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência dos requisitos legais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245256-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. O magistrado de 1º grau sopesou a dificuldade do bom andamento da marcha processual com a dificuldade de se encontrar o paciente, que mudou-se para outra cidade, para responder pelo crime pelo qual está sendo investigado, bem como para cumprir a pena restritiva de direito a qual já foi condenado, e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência dos requisitos legais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245256-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
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