TJGO 24585-62.2014.8.09.0079 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Não se proclama nulidade por cerceamento de defesa quando a iniciativa da prova tenha partido do Ministério Público, que depois dispensou, tacitamente, a sua produção, principalmente, se respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2- Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta a norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3- Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 4- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, inciso II, do CP), não há se falar em absolvição ou desclassificação para furto simples. 5- Deve ser considerada prequestionada a matéria somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 6- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24585-62.2014.8.09.0079, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Não se proclama nulidade por cerceamento de defesa quando a iniciativa da prova tenha partido do Ministério Público, que depois dispensou, tacitamente, a sua produção, principalmente, se respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2- Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta a norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3- Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 4- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, inciso II, do CP), não há se falar em absolvição ou desclassificação para furto simples. 5- Deve ser considerada prequestionada a matéria somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 6- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24585-62.2014.8.09.0079, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. IVO FAVARO
Comarca
:
ITABERAI
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ITABERAI
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