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Jurisprudência


TJGO 246267-15.2013.8.09.0115 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BAGATELA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza do roubo praticado por um dos processados na companhia de terceiro, não sobra espaço aos pronunciamentos jurisdicionais absolutório ou desclassificatório. Entretanto, solução diversa é alcançada pelo acusado que, segundo a prova dos autos, não tem comprovada sua participação ou autoria delitiva. 2- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte e dos Tribunais Superiores, inaplicável o princípio da insignificância ao crime praticado mediante violência. 3- Constatado equívoco na ponderação das circunstâncias judiciais, procede-se à readequação da pena privativa e da sanção pecuniária impostas pelo juízo singular. 4- Tratando-se de condenado reincidente à pena superior a quatro anos, viável a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 246267-15.2013.8.09.0115, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ORIZONA
Livro : (S/R)
Comarca : ORIZONA
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