TJGO 246361-37.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante do seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto o artefato bélico. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246361-37.2015.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante do seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto o artefato bélico. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246361-37.2015.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
Mostrar discussão