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Jurisprudência


TJGO 246361-37.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante do seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto o artefato bélico. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 246361-37.2015.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
Livro : (S/R)
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
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