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Jurisprudência


TJGO 248080-31.2016.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DE OFÍCIO: ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE ATENUANTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- A aplicação de atenuantes e agravantes deve ficar adstrita ao caráter repressivo e educacional da reprimenda. 2- A concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, exige motivação adequada, cuja a ausência incorre na incidência do patamar máximo (2/3). 3- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 4- Em se tratando de concurso de infrações, aplicam-se cumulativamente a pena de reclusão e detenção para o cumprimento das penas, primeiramente quanto ao crime mais grave e, posteriormente, ao mais brando, nos termos do artigo 69 do CP, com consequente adequação dos regimes prisionais de forma individualizada. 5- Apelo conhecido e provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 248080-31.2016.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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