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Jurisprudência


TJGO 248638-68.2004.8.09.0049 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PGJ. INTERPOSIÇÃO DO APELO SEM INDICAR OS FUNDAMENTOS LEGAIS. REJEITADA. 1) Nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida, a omissão na indicação dos dispositivos legais, no momento da interposição do apelo, constitui mera irregularidade se devidamente delimitados os fundamentos nas razões recursais. OCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NA VÉSPERA DO JÚRI. PROVIDO. 2) A nomeação de advogado dativo na véspera do julgamento pelo Tribunal do Júri, o que revela a inexistência de tempo hábil para a sua preparação e exercício do encargo, além do exíguo tempo utilizado nos debates orais, apontando no sentido de que não houve o desenvolvimento válido de nenhuma tese, caracteriza defesa meramente formal, o que enseja a aplicação da primeira parte da Súmula 523 do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. JÚRI ANULADO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 248638-68.2004.8.09.0049, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANESIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANESIA
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