TJGO 248653-61.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexistindo a desclassificação aventada, uma vez que condenado o apelante nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal e considerando o disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não vislumbro possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, ante a ausência de requisitos legais. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O ressarcimento do prejuízo, mesmo que comprovado, o que não se verifica no feito em análise, não serve para elidir a responsabilidade penal, pois não configura hipótese de extinção da punibilidade. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do STJ de que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, não há cogitar-se em inconstitucionalidade, uma vez que a questão já foi enfrentada pelo STF que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular, orientação esta, inclusive, perfilhada pela doutrina e jurisprudência majoritária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena Base corpórea.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 248653-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCLASSIFICAÇÃO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexistindo a desclassificação aventada, uma vez que condenado o apelante nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal e considerando o disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não vislumbro possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, ante a ausência de requisitos legais. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O ressarcimento do prejuízo, mesmo que comprovado, o que não se verifica no feito em análise, não serve para elidir a responsabilidade penal, pois não configura hipótese de extinção da punibilidade. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do STJ de que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, não há cogitar-se em inconstitucionalidade, uma vez que a questão já foi enfrentada pelo STF que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular, orientação esta, inclusive, perfilhada pela doutrina e jurisprudência majoritária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena Base corpórea.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 248653-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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