TJGO 248984-15.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime e provável reprimenda, por exigir dilação probatória. 2- Tendo em vista que o paciente se encontra detido por novo título e também pelo fato de o delito de tráfico de entorpecente ser crime permanente, impossível se falar em nulidade do flagrante por ausência do mandado de busca. 3- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou nos termos do art. 312, do CPP. 4- Não tendo sido apresentado qualquer documento capaz de comprovar os bons predicados pessoais do paciente, inviável sua análise. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248984-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime e provável reprimenda, por exigir dilação probatória. 2- Tendo em vista que o paciente se encontra detido por novo título e também pelo fato de o delito de tráfico de entorpecente ser crime permanente, impossível se falar em nulidade do flagrante por ausência do mandado de busca. 3- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou nos termos do art. 312, do CPP. 4- Não tendo sido apresentado qualquer documento capaz de comprovar os bons predicados pessoais do paciente, inviável sua análise. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248984-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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