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Jurisprudência


TJGO 249195-48.2017.8.09.0001 - EXCECAO DE SUSPEICAO    

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CPP. ROL EXEMPLIFICATIVO. MAGISTRADO QUE PROMOVE AÇÃO CONTRA PARTE OU SEU ADVOGADO. ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DE REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em que pese nas causas de suspeição e impedimento previstas no CPP não exista a previsão da hipótese de o juiz estar obstado de julgar “quando promover ação contra a parte ou o seu advogado”, previsto no artigo 144, IX, do Novo Código Processo Civil, é imprescindível para o reconhecimento da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a um dos incisos do artigo 254 do Código de Processo Penal, mas sim a constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa. Sobretudo quando as hipóteses do artigo 254 do Código de Processo Penal não são exaustivas. Além disso, diante da interpretação teleológica da norma, por serem exemplificativas, é corolária a interpretação sistêmica da tutela processual, admitindo-se a aplicação analógica do artigo 144, IX, do Novo Código de Processo Civil. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROCEDENTE. (TJGO, EXCECAO DE SUSPEICAO 249195-48.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/03/2018, DJe 2481 de 09/04/2018)

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ABADIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ABADIANIA
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