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Jurisprudência


TJGO 249838-71.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Estando a pena-base no mínimo legal não há como ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, III “d”, do Código Penal, tendo em vista o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENA CORPÓREA SUPERIOR A UM ANO. 2. Incomportável a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 3. In casu, não provada a situação de hipossuficiência e assistido durante toda a instrução por defensor constituído, não faz jus o apelante a isenção do pagamento das custas processuais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 249838-71.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)

Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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