main-banner

Jurisprudência


TJGO 249881-69.2015.8.09.0014 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. 1 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses propostas pela acusação, amparada no arcabouço probatório, não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser respeitado os princípios da soberania dos vereditos e da íntima convicção dos Jurados, ficando impossibilitada a declaração de nulidade do julgamento. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Embora a fundamentação referente as circunstâncias do crime tenha sido satisfatória, o montante fixado na pena-base se mostrou desproporcional, merecendo ligeira redução. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO STJ. 2 - Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, sendo de rigor a compensação entre elas, na esteira da orientação mais recente do STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESPROVIDO. 3 - Não há possibilidade de deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu segregado durante toda a persecução criminal, mormente porque subsistem, ainda, os motivos da preventiva. PREQUESTIONAMENTO. 4 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 249881-69.2015.8.09.0014, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : ARAGARCAS
Livro : (S/R)
Comarca : ARAGARCAS
Mostrar discussão